Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 28159/2007, de 17 de Outubro de 2007, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 241, de 14 de Dezembro de 2007, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 14023682, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro)20 000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2007 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 14023682, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências,
20 de Dezembro de 2007. - O Director, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.