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Despacho 2833/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de 20Dez07 de Subdelegação de Competências do Director da Formação do Comando da Instrução e Doutrina no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5

Texto do documento

Despacho 2833/2008

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 28159/2007, de 17 de Outubro de 2007, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 241, de 14 de Dezembro de 2007, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 14023682, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro)20 000,00.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2007 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 14023682, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências,

20 de Dezembro de 2007. - O Director, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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