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Edital (extracto) 121/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 121/2008

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 22 de Dezembro de 2007, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em Reunião Ordinária do Órgão realizada em 19 de Dezembro de 2007, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Viçosa de uma parcela com a área de 4.215,00 m2, sita a tardoz dos edifícios de habitação colectiva da Rua da Constituição de Abril de 1975, em Vila Viçosa, a confrontar a Norte com edifícios de Habitação colectiva na rua da Constituição de Abril de 1975, a Sul com o Loteamento "Construções Vivisa, Limitada" e "Imobiliária Burgos Limitada", a Nascente com a Via Pública - Prolongamento da Rua 4 e a poente com a Estrada Nacional 255, devidamente identificada na planta afixada no Edifício Municipal - Divisão de Administração Urbanística, onde poderá ser apreciada

Para constar e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Rosália Moura (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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