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Aviso 2698/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Pedro José Machado Sequeira Lopes dos Santos e de Anabela Lopes Ferreira Souto, após dispensa de estágio, em técnicos superiores de 2.ª classe de comunicação social e de engenharia civil, respectivamente

Texto do documento

Aviso 2698/2008

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se publico que, por meu despacho de 21 de Janeiro de 2008, foram nomeados na categoria de Técnico Superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400, respectivamente, de Comunicação Social, Pedro José Machado Sequeira Lopes dos Santos e de Engenharia Civil, Anabela Lopes Ferreira Souto, após terem sido dispensados da frequência de estágio de ingresso, por estarem reunidos os requisitos que o permitem, conforme jurisprudência do auto de reclamação n.º 87/96 de 9 de Junho e acórdão 100/98 de 5 de Maio, ambos do Tribunal de Contas, devendo os mesmos tomar posse no prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

2611083583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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