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Despacho 2778/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Transferência de QZP

Texto do documento

Despacho 2778/2008

Por despacho de 21 de Junho de 2007 do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 23 189/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, no n.º 219, em14 de Novembro de 2006, foram transferidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-lei 20/2005, de 9 de Janeiro, e da alínea a) do artigo 64º e do artigo65 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-lei 1/98, de 2 de Janeiro, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, os professores do Quadro de Zona Pedagógica de Nomeação Definitiva abaixo indicados:

(ver documento original)

21 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui dos Anjos Domingues Velho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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