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Portaria 540/2003, de 9 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Benespera, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benespera, município da Guarda. Procº 1512-DGF

Texto do documento

Portaria 540/2003
de 9 de Julho
Pela Portaria 668-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1474/95, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa de Benespera a zona de caça associativa de Benespera (processo 1512-DGF), situada no município da Guarda, com uma área de 1534,75 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Benespera (processo 1512-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benespera, município da Guarda, com uma área de 1288,0390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Portaria 1474/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 668-M/93 DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENESPERA, MUNICÍPIO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-AN/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 540/2003, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benespera, município da Guarda (processo n.º 1512-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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