Portaria 540/2003
de 9 de Julho
Pela Portaria 668-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1474/95, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa de Benespera a zona de caça associativa de Benespera (processo 1512-DGF), situada no município da Guarda, com uma área de 1534,75 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Benespera (processo 1512-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benespera, município da Guarda, com uma área de 1288,0390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)