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Deliberação (extracto) 255/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do licenciado Carlos Manuel Fernandes Rodrigues no cargo de chefe do Departamento Jurídico

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 255/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 147/2007 de 27 de Abril, que criou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo deliberou nomear Chefe do Departamento Jurídico, unidade orgânica de nível II, o licenciado Carlos Manuel Fernandes Rodrigues, que possui capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o cargo, como decorre da síntese curricular anexa.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2007.

2 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Carlos Manuel Fernandes Rodrigues

Data de nascimento: 20 de Agosto de 1958

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito, pela Universidade Internacional de Lisboa, concluído em Dezembro de 1991.

"Pós-Graduação de Actualização sobre Legística e Ciência da Legislação" (frequência), pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa, realizado entre Março a Maio de 2005, duração de 30 horas;

"Curso em Gestão Pública - FORGEP - (Programa de Formação em Gestão Pública para Titulares de Cargos de Direcção Intermédia da Administração Pública), pelo Instituto Nacional de Administração, realizado entre Fevereiro a Abril de 2006, duração 180 horas (120 horas presencial e 60 em e-learning). Nota Final: 15,20 Valores;

3 - Experiência profissional

Início da actividade profissional em 1979, no ramo automóvel (comércio) e mediação de seguros.

Agosto de 1983, nomeação para o exercício de funções públicas, na carreira de Oficiais de Justiça, colocado na Comarca de Lisboa.

Novembro de 1994, ingresso na carreira técnica superior (Técnico de Reinserção Social), na Delegação Regional de Lisboa do Instituto de Reinserção Social, em comissão de serviço extraordinária.

Julho de 1995 início de estágio, precedido de concurso, na carreira técnica superior para ingresso no quadro da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Janeiro de 1997, nomeação definitiva na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, por despacho de 06.11.96, publicado no DR, 2.ª Série, de 4 de Janeiro de 1997.

Promoção à categoria de técnico superior de 1.ª classe em Junho de 1999, DR, 2.ª Série, n.º 131 de 07.06.1999

Promoção à categoria de técnico superior principal em Fevereiro de 2003, DR, 2.ª Série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003.

Nomeação no cargo de chefe da Divisão de Apoio Jurídico, da Direcção de Serviços Jurídicos, em regime de regime de substituição, pelo Despacho DG, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no DR, 2.ª Série n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004.

Nomeação no cargo de chefe da Divisão de Apoio Jurídico, da Direcção de Serviços Jurídicos, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 9867/2005, de 18 de Abril de 2005, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 85, de 3 de Maio de 2005.

Nomeação na categoria de assessor da carreira técnica superior, em 31 de Outubro de 2006, DR, 2.ª Série n.º 223 de 20 de Novembro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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