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Deliberação (extracto) 254/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino no cargo de Chefe do Departamento de Ensino de Condução

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 254/2008

Extracto da deliberação do Conselho Directivo do IMTT, I.P. de 31.10.07

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 147/2007 de 27 de Abril, que criou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo deliberou nomear Chefe do Departamento de Ensino de Condução, unidade orgânica de nível II, a licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, que possui capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o cargo, como decorre da síntese curricular anexa.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2007.

2 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino

Data de nascimento: 8 de Janeiro de 1972

2 - Habilitações académicas

De 03.2007 - Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Frequência do Mestrado em Direito Público

De 10.2006 a 03.2007 - Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Pós-graduação em Contencioso Administrativo - 14 valores

De 1990 a 1995 - Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Licenciatura em Direito - 12 valores

3 - Experiência profissional

Desde 02. 2000 - Direcção-Geral de Viação (DGV) - Chefe de Divisão do Ensino da Condução da Direcção de Serviços de Condutores - desde 01 de Outubro de 2004

Técnica superior da carreira de jurista do quadro da DGV da Direcção de Serviços de Condutores (de 05.2003 a 30.09.2004) e da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo (de 02.2000 a 05.2003), nos serviços desconcentrados de Lisboa, Santarém e Setúbal

10.1995 a 2.2000 - Exercício da actividade de advocacia, com particular actividade na área laboral, família e obrigações, nomeadamente no acompanhamento de processos, consultoria e patrocínio de acções em tribunal, bem como o patrocínio oficioso de vários processos-crime.

05.1997 a 06.2000 - Colaboração com a Direcção-Geral de Viação, na área das contra-ordenações, realizando a revisão das decisões contra-ordenacionais de violação de normas de direito rodoviário, pendentes de envio a tribunal, e promoção da competente execução, através da remessa dos autos para o respectivo tribunal, bem como participação de crimes de desobediência por incumprimento de sanções acessórias de inibição de conduzir.

10.1998 a 04.1999 - Apoio jurídico e formação no "Projecto Calçada" - projecto de integração de populações desfavorecidas no mercado de trabalho e sua inserção social, ao abrigo do Subprograma Integrar - Medida 4. Este trabalho caracterizou-se pela sua interdisciplinaridade, obrigando à intervenção de técnicos nas áreas do direito, sociologia e psicologia, em articulação com organismos públicos ou privados de solidariedade social.

09.1995 a 02.2002 - Colaboração com diversas empresas de formação (Scriptorium, Pedra Base, Lda., Con.Pro) e entidades que realizam cursos de formação profissional (SITRA, APME, EPAR), como formadora de módulos: Segurança rodoviária; Regulamentação de actividade de transportes; Direito comercial; Direito do trabalho.

Colaboração na revista "Direito em Revista" (2002) e no jornal "Vida Económica" (1996).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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