Manuel Alves Soares, Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Arcozelo.
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública para recolha de sugestões o Código de Posturas da Freguesia da Vila de Arcozelo.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Secretaria desta Freguesia, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Manuel Alves Soares.
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