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Aviso 2608/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aviso n.º 10/2008/DRH - Nomeação em regime de substituição. Pessoal dirigente - Elsa Cristina Morais Lopes

Texto do documento

Aviso 2608/2008

Aviso 10/2008/DRH

Nomeação em regime de substituição. Pessoal dirigente

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara, de 09 de Janeiro de 2008, fazendo uso de competência própria, foi nomeada, em regime de substituição, pelo período de dois meses, prorrogável caso esteja a decorrer o procedimento com vista ao provimento do titular do lugar, a licenciada em direito, Elsa Cristina Morais Lopes, Técnica Superior do quadro de pessoal do Município da Moita, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações (DIFISC) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF), ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, n.º 1, alínea b), 15.º e 2.º, n.º 1, alínea c), todos do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Esta nomeação produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2008 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

11 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

2611083289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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