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Aviso 2529/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de António José Carrola Proença para auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 2529/2008

Nomeação de pessoal

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Tortosendo de 28 de Dezembro de 2007, foi nomeado a título provisório, nos termos do n.ºs 1 e 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o candidato classificado, no Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Pessoal Auxiliar, aberto por aviso datado de 26 de Janeiro de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 24 de Julho de 2007.

1º - António José Carrola Proença - 19 valores.

O candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Carlos Manuel de Abreu Mendes Pereira.

2611082608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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