Aviso 2526/2008, de 31 de Janeiro
Renovação da licença sem vencimento de Michel Ângelo Silva
Aviso 2526/2008
Para os devidos efeitos e nos termos do nº1 do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Loures, na sua reunião de 02 de Janeiro de 2008, deliberou renovar a licença sem vencimento pelo período de mais um ano ao funcionário Michel Ângelo Silva, Operário Qualificado (Jardineiro). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.
2611082825
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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