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Aviso 2526/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento de Michel Ângelo Silva

Texto do documento

Aviso 2526/2008

Para os devidos efeitos e nos termos do nº1 do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Loures, na sua reunião de 02 de Janeiro de 2008, deliberou renovar a licença sem vencimento pelo período de mais um ano ao funcionário Michel Ângelo Silva, Operário Qualificado (Jardineiro). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

17 de Janeiro de 2008. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.

2611082825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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