Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 10 de Janeiro de 2008, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo disposto na alínea a) do nº. 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro,com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do Júri do estágio para ingresso na categoria de Técnica Superior de Sociologia de 2.ª classe, foi dispensada da frequência de estágio, pelo período ainda em falta, para ingresso naquela carreira/categoria a candidata Ana Filipa Daniel Correia.
Assim, foi nomeada definitivamente para o lugar de Técnica Superior de Sociologia de 2.ª classe, com efeitos à data da respectiva reunião do Júri (7 de Janeiro de 2008).
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
2611082884