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Aviso (extracto) 2487/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Renovação de seis contratos de trabalho com termo resolutivo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2487/2008

Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, de acordo com o seus despachos datados de 29 de Dezembro de 2005 e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foram renovados por mais seis meses, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, de 27 de Agosto de 2003, conjugado com o artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os contratos de trabalho com termo resolutivo certo, correspondentes a cada profissão das abaixo descritas, celebrados entre esta Câmara Municipal e os seguintes trabalhadores:

José Carlos Almeida Antunes - tractorista, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2006;

José Manuel Nunes de Almeida - motorista de pesados, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2006;

Paulo Jorge Freire Rijo - operário qualificado - carpinteiro, com efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2006;

Paulo Manuel Silva da Costa - operário qualificado - pedreiro, com efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2006;

João António Carvalho Dias - operário qualificado - pedreiro, com efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2006;

José Pinto Martins Batista - operário qualificado - pintor, com efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2006.

16 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

3000191072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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