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Edital 105/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para provimento de um Professor-Coordenador, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica da Farmácia

Texto do documento

Edital 105/2008

1 - Faço público que por meu despacho de 10 de Janeiro de 2008 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um Professor-Coordenador, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica da Farmácia.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado de registo criminal;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar;

g) 5 Exemplares do curriculum vitae detalhado;

h) 5 Exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº185/81, de 1 de Julho;

i) 5 Exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

j) 1 Exemplar dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

k) Outros documentos considerados relevantes;

l) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referido nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26º do Decreto-Lei nº185/81 de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor-Coordenador, nomeadamente a sua adequação às actividades docentes e de investigação na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28º do citado diploma.

8 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 10 de Janeiro de 2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23º do decreto-lei 185/81 de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente: Doutor José Manuel Torres Farinha, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais efectivos:

Doutor Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor-Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

Mestre Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Licenciada Anabela Rodrigues da Graça, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Isabel Maria Duarte Silva Pinheiro Nogueira, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Mestre José Luís Albuquerque Bobela Bastos Carreiras, Professor-Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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