1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Janeiro de 2008, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, na área científica de Toxicologia.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação final;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da lei do Serviço Militar;
g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado;
h) Três exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
i) Outros documentos
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - Do curriculum vitae, deverão constar dados relativos a:
a) Identificação;
b) Formação académica na área científica para que é aberto o concurso;
c) Experiência docente no ensino superior na área científica para que é aberto o concurso, nomeadamente, no curso superior de Farmácia ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde e Escolas e Institutos Superiores de Saúde;
d) Experiência profissional enquanto Técnico de Farmácia;
e) Trabalhos publicados e ou apresentados, principalmente na área cientifica para que é aberto o concurso;
f) Formação complementar, principalmente a realizada na área cientifica para que é aberto o concurso;
g) Outros elementos considerados relevantes.
8.1 - Na análise do curriculum científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação do seu curriculum.
9 - As candidaturas (constituídas por requerimento e documentos referidos no ponto 7), deverão ser entregues em envelope fechado com indicação do concurso a que se destinam, directamente na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra - Rua 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, com indicação do concurso a que se destina, para a referida morada.
10 - O presente concurso decorrerá numa única fase: Avaliação curricular - Relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica para que é aberto o concurso.
10.1 - A seriação e ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida na seguinte fórmula:
CF = ((HA) + 3x(EDCSF)+OED+2xEP+TPA+FC)/9
em que:
a) Habilitações Académicas (HA)
b) Experiência de Docência em Cursos Superiores de Farmácia ministrados nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde e Escolas e Institutos Superiores de Saúde (EDCSF)
c) Outra Experiência de Docência (OED)
d) Experiência Profissional enquanto Técnico de Farmácia (EP)
e) Trabalhos publicados e ou apresentados (TPA)
f) Formação Complementar, principalmente na área cientifica para que é aberto o concurso (FC)
11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
12 - O não cumprimentou do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
14 - O júri do concurso, designado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: Professor Doutor Agostinho Luís Silva Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Vogais efectivos:
Mestre Rui Santos Cruz, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Mestre Ana Paula Gomes Fonseca, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Vogais suplentes:
Mestre Ana Cristina Paixão Santos Girão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Mestre Ana Maria de Figueiredo Valado, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
11 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.