Alvará 5/2008, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 22/2008, Série II de 2008-01-31.
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Data:
2008-01-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Suspensão do alvará n.º 1/1997 de abertura e funcionamento de estabelecimento - A casa da Avó - Actividades de Tempos Livres.
Alvará 5/2008
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi declarado suspenso, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «A Casa da Avó - Actividades de Tempos Livres», sito à Rua de João de Deus, 26, da freguesia da Sé, concelho de Faro, distrito de Faro, propriedade da sociedade a Casa da Avó - Actividades de Tempos Livres, Lda.
16 de Fevereiro de 2004. - A Directora, Maria Ana Leonardo.
3000131905
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642828.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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