Alvará 4/2008, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco
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Fonte: Diário da República n.º 22/2008, Série II de 2008-01-31.
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Data:
2008-01-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará de abertura e funcionamento de estabelecimento - Creche o Petiz
Alvará 4/2008
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é concedido o presente alvará de abertura e funcionamento de estabelecimento denominado Creche o Petiz, sito em Quinta das Violetas, 23, rés-do-chão, freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, propriedade de Urbano & Orge, Lda.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche;
Lotação máxima - 51 utentes.
Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
25 de Outubro de 2005. - O Director, (Assinatura ilegível.)
3000187282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642827.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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