Reclassificação profissional
Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, por meu despacho, de 10 de Janeiro de 2008, Helder José Arranja Belo, Técnico de 1ª classe da carreira de Engenheiro Técnico Electrotécnico (escalão 1, índice 340), foi nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, mediante o procedimento de reclassificação profissional para a categoria de Técnico Superior de 2ª classe da carreira de Engenheiro, com posicionamento no escalão 1, índice 400, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 6º, n.º 1, 1ª parte e 10º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, 2.º, alínea d), 3º e 5º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/99, de 18 de Dezembro.
Esta nomeação produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2008. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
14 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
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