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Aviso 2425/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Adelaide Teixeira Neto

Texto do documento

Aviso 2425/2008

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, por meu despacho, de 7 de Janeiro de 2008, Maria Adelaide Teixeira Neto, Auxiliar Administrativo (escalão 2, índice 137), foi nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, mediante o procedimento de reclassificação profissional para a categoria de Assistente Administrativo, com posicionamento no escalão 1, índice 199, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 4.º, alínea e), 6º, n.º 1, 1ª parte e 10º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com os artigos 2.º, alínea e), 3º e 5º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e artigo 10º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/99, de 18 de Dezembro.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2008. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

8 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

2611082495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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