Aviso 2420/2008, de 30 de Janeiro
Autorização de licença sem vencimento de longa duração a Carla Maria Nunes Pedro
Aviso 2420/2008
Licença sem vencimento de longa duração
Para efeitos do disposto no artigo 78º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto - lei 169/2006, de 17 de Agosto, se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada licença sem vencimento de longa duração à funcionária Carla Maria Nunes Pedro, Auxiliar de Serviços Gerais, por meu Despacho datado de 10 de Janeiro de 2008, com produção de efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, dando lugar à abertura de vaga e suspensão de vínculo com a Câmara Municipal, a partir dessa data.
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
2611082537
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642735.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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