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Regulamento 53/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Centro Social do Lidador

Texto do documento

Regulamento 53/2008

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2007, foi aprovado o Regulamento do Centro Social do Lidador:

Nota justificativa

O Alentejo, ocupando um terço da área do continente, tem sofrido ao longo dos tempos um forte processo de desertificação, particularmente intenso nas últimas três décadas.

A estrutura demográfica caracteriza-se por forte envelhecimento da população com uma natalidade abaixo da média necessária para se efectuar a renovação de gerações, facto que produz consequências económicas e sociológicas de grande importância.

Reportando-nos especificamente ao Concelho de Beja, com uma população que ronda os 36 000 habitantes, verifica-se a manutenção da tendência para o crescimento da cidade e consequente esvaziamento dos aglomerados rurais.

Este povoamento concentrado traduz-se no crescimento de exigências em termos de acção social, com projectos e investimentos que possam dar resposta às necessidades do crescente número de população que atinge a idade da reforma.

Este fenómeno de envelhecimento da população tem efeitos múltiplos ao nível do crescimento das necessidades de cuidados de saúde, habitação, prestações sociais mas também em termos de respostas de ocupação de tempos livres e manutenção de estilos de vida saudáveis, necessidade esta intensificada pela cada vez maior ausência do papel das famílias na sua satisfação, como seria de desejar.

Regulamento do Centro Social do Lidador

Artigo 1º

Definição

O Centro Social do Lidador, sito no Largo do Lidador, em Beja, adiante designado por Centro, é um equipamento municipal, constituindo-se como um projecto estruturante, enquadrado na primeira linha de orientação do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Beja - "Criação, extensão e qualificação de equipamentos e serviços de apoio social", reconhecida por todos os parceiros como fundamental para a promoção do desenvolvimento social.

Artigo 2º

Objectivos

a) Criar condições que permitam melhorar a qualidade de vida do idoso, sendo considerado como tal, para efeitos do presente regulamento, o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos.

b) Minimizar o isolamento, solidão e dependência, através da animação sócio-cultural como forma de promoção social e pessoal destes cidadãos, cujo papel ainda é socialmente desvalorizado.

c) Contribuir para a integração social deste grupo etário, valorização da auto-estima e mudança de atitude, trabalhando a sua imagem social através de actividades de animação e ocupação.

d) Valorizar, numa perspectiva intergeracional, o aproveitamento e transmissão de saberes da população idosa, quer nas áreas das actividades tradicionais, quer com novas experiências, criando ateliers polivalentes em interacção com as escolas.

e) Recolher o capital de memória desta população como forma de defesa e preservação de uma identidade cultural local.

f) Contribuir para o reforço e consolidação das redes de apoio social já existentes, estruturando uma parceria local por forma a rentabilizar os recursos vocacionados para esta população-alvo.

g) Promover o intercâmbio com as todas as escolas, em particular as escolas profissionais com áreas de formação relacionadas com os objectivos do Centro, de modo a estimular a fixação dos jovens, reforçando localmente o mercado social de emprego, através da disponibilização de espaços de aplicação dos seus conhecimentos e de desenvolvimento das suas capacidades.

h) Promover e rentabilizar o voluntariado social.

Artigo 3º

Estrutura

O Centro será constituído por uma equipa técnica, coordenada por um Director de Projecto Municipal que funcionará directamente na dependência do Executivo Municipal.

Artigo 4º

Funcionamento e actividades

a) O Centro irá funcionar entre Segunda e Sábado, com o seguinte horário:

i) - Horário de Verão - De 1 de Maio a 31 de Outubro: abertura às 9. 30 h e encerramento às 19. 00 h.

ii) - Horário de Inverno - De 1 de Novembro a 30 de Abril: abertura às 9. 30 h e encerramento às 18. 00 h.

iii) - O Centro encerra aos domingos e feriados.

b) O Centro irá dinamizar actividades de carácter recreativo, cultural, associativo, de apoio social, de lazer e de cidadania.

c) As actividades serão dinamizadas pela equipa técnica interna e ou por entidades externas, parceiras ou não da Câmara Municipal de Beja, que queiram associar-se ao projecto.

d) Poderão ainda existir actividades dinamizadas por voluntários, desde que vão de encontro aos objectivos do projecto e devidamente enquadrados pela equipa técnica.

e) Para a dinamização das actividades da responsabilidade de entidades externas ao Município poderão ou não ser celebrados protocolos de colaboração.

Artigo 5º

Instalações e condições de funcionamento

a) O Centro será aberto à população em geral, sendo estimulada a utilização livre dos diferentes espaços comuns do edifício, nomeadamente a sala de estar/cafetaria, o logradouro exterior, a sala de exposições, o salão e a sala de leitura/informática.

b) Pese embora o disposto na alínea anterior, salvaguarda-se a prioridade de utilização por parte de idosos/reformados sempre que a limitação de espaço/nº de participantes assim o justifique.

c) Para o exercício desta prioridade no que toca a limites e ordem de inscrição nas diferentes actividades, o critério de selecção será o da maior idade.

Artigo 6º

Fornecimento de refeições

a) O Centro dispõe de uma cafetaria, aberta ao público em geral, cujo funcionamento será assegurado, por meios próprios ou por instituições externas, com consulta ao mercado.

b) O Centro fornece almoços, diariamente com excepção do Sábado, até um limite máximo de 40.

c) O Centro não fornece refeições para o exterior.

d) O acesso ao almoço será feito mediante a aquisição, de véspera, de uma senha de refeição.

e) Caso o número de senhas vendidas não atinja o número limite definido poderão ainda ser vendidas senhas de refeição pela seguinte ordem:

1. Familiares de utentes

2. População em geral.

f) O valor de venda praticado para os casos previstos na alínea anterior será acrescido de 25 % sobre o valor inicial.

g) Para todas as disposições das alíneas anteriores do presente artigo, deve salvaguardar-se o disposto nas alíneas b) e c) do número anterior.

Artigo 7º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor na data de abertura ao público das instalações do Centro Social do Lidador e pode ser alterado, de acordo com definições inerentes ao melhor interesse dos seus beneficiários ou do Município, sem prejuízo, quanto à entrada em vigor, do disposto no artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro.

Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611082417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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