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Aviso 2394/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Proposta de Regulamento dos Espaços Desportivos de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 2394/2008

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões a Proposta de Regulamento dos Espaços Desportivos de Alter do Chão.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

Proposta de Regulamento dos Espaços Desportivos de Alter do Chão

Preâmbulo

A prática desportiva é indispensável na formação plena do ser humano.

O presente regulamento pretende optimizar a utilização dos equipamentos desportivos por parte da população, associações, escolas e outras entidades.

Pretende generalizar-se a pratica desportiva a todas as camadas etárias.

Considerando que compete à Câmara Municipal nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 64º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal.

Assim e nos termos do disposto da alínea a) do nº2 do artigo 53º da lei nº169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e do artigo 12º do Decreto-Lei nº385/99, de 28 de Setembro, foi elaborado o presente regulamento que irá ser submetido pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal para aprovação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Finalidade

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização dos espaços desportivos existentes no município de Alter do Chão.

Artigo 2.º

Instalações

Os espaços desportivos são os seguintes:

a) Courts de ténis;

b) Pavilhão Gimnodesportivo;

c) Piscinas;

d) Estádio Ferragial d'El Rei.

Artigo 3.º

Gestão

1 - Os espaços desportivos serão geridas pela Câmara Municipal de Alter do Chão, sendo o pessoal técnico e de vigilância/ encarregado de parques, responsáveis pela manutenção e gestão diária desses equipamentos.

2 - Compete à Câmara Municipal, designadamente:

a) Administração e gestão corrente dos espaços desportivos;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização dos espaços desportivos

c) Recepcionar os pedidos de utilização;

d) Analisar os pedidos de utilização regular e classificá-los de acordo com as prioridades definidas no artigo 8.º deste Regulamento;

e) Comunicar às entidades interessadas, os tempos que lhe foram atribuídos;

Artigo 4.º

Funcionamento e horários

1 - Os espaços desportivos funcionarão todo o ano, encerrando sempre que necessário, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Só podem utilizar os espaços desportivos, os utentes autorizados para tal.

3 - O funcionamento de actividades do Desporto Escolar será estabelecido por acordo entre a Câmara Municipal e a entidade de ensino respectiva, atendendo aos horários disponíveis e sem prejuízo das actividades já existentes.

4 - Os espaços desportivos ficam sujeitos a horários definidos anualmente que serão afixados em cada equipamento em local bem visível.

5 - Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espectáculos poderão os espaços desportivos encerrar ao público ou ser adoptado um horário especial que será do conhecimento público com a devida antecedência, nunca inferior a 5 dias.

Artigo 5.º

Regras Gerais de conduta nos espaços desportivos

1 - É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro dos recintos desportivos.

2 - É proibida a entrada a cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo n.º 2 do Dec.-Lei 118/99, de 14 de Abril;

3 - Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Alter do Chão não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos.

4 - È proibido o acesso a veículos motorizados, excepto quando em serviço;

5 - È proibido lançar no chão qualquer objecto susceptível de poluir os diversos espaços;

6 - È proibido escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;

7 - É proibido transportar garrafas de vidro, latas ou outros objectos contundentes para o interior das instalações desportivas.

Artigo 6.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como a prática de actos contrários às legítimas ordens do pessoal em serviço nas instalações, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo do recurso à autoridade. Os infractores poderão ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária de utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações;

2 - As sanções previstas na alínea a) e b) serão da responsabilidade dos funcionários em serviço no local, com eventual recurso às forças policiais.

3 - As sanções previstas nas alíneas c) e d) serão aplicadas pelo Presidente da Câmara, após audição das pessoas presentes no local (funcionários e eventuais testemunhas) e do prevaricador.

4 - Qualquer prejuízo ou dano causado pelos utentes nas instalações ou equipamentos, além das sanções acima referidas, implicam que estes suportem o valor do prejuízo ou dano causado.

Artigo 7.º

Pedidos de Utilização/ Cedência dos Espaços Desportivos

1 - Os interessados na utilização regular dos equipamentos desportivos deverão formular por escrito os respectivos pedidos de cedência, através do Serviço Cultural e Desportivo, explicitando:

a) Identificação da entidade/grupo;

b) Dias, horas e espaços pretendidos;

c) Fim a que se destina o pedido de cedência solicitado;

d) Número aproximado de praticantes pela orientação técnica directa de cada uma das actividades;

e) - Nome e morada do responsável pela orientação directa de cada uma das actividades;

f) Estatutos da colectividade, quando necessário;

2 - Os pedidos de utilização regular deverão ser efectuados durante o mês de Setembro de cada ano civil;

3 - Os pedidos de utilização regular formulados para além do mês referido no número anterior, serão considerados de acordo com as possibilidades. Não sendo possível, ficarão ordenados em lista de espera.

4 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data de ocorrência do evento, nos moldes do disposto no número 1 deste artigo.

5 - Os pedidos de utilização regular ou pontual deverão ser efectuados em formulário próprio, fornecido pela Câmara Municipal, em suporte papel ou digital, e entregues ao cuidado do respectivo Serviço.

Artigo 8.º

Comunicação da autorização de cedência

A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições acordadas, com a antecedência de 8 dias do início do período de cedência.

Artigo 9.º

Ordem de prioridades na cedência das instalações

1) Serão considerados os pedidos de utilização tendo em conta as seguintes preferências:

a) Actividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Alter do Chão;

b) Turmas de ensino especial

c) Turmas do Ensino Básico e Secundário;

d) Escola do Ensino Profissional;

e) Colectividades sediadas no município, cujo objectivo seja a prática desportiva com equipas inseridas em provas do quadro competitivo oficial;

f) Colectividades sediadas no município, com classes de aprendizagem e treino desportivo, abrangendo escalões etários entre os 4 e os 15 anos;

g) Colectividades sediadas no município, com classes de aprendizagem e treino desportivo, abrangendo escalões etários a partir dos 15 anos;

h) Colectividades sediadas fora do município, que tenham por objectivo a prática de actividades desportivas.

2) No caso das cedências pontuais será factor de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver, em primeiro lugar, e em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua do espaço em causa.

Artigo 10.º

Protocolos com outras entidades

1 - A Câmara Municipal de Alter do Chão poderá, casuisticamente, estabelecer protocolos com outras entidades, tendo sempre como principio primordial o desenvolvimento de actividades que incentivem a população para a prática do desporto, que demonstrem interesse para o desenvolvimento desportivo do município e que se coadunem com as instalações desportivas objecto do presente regulamento.

2 - Os preços a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração serão definidas nos protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Alter do Chão e as entidades em causa.

Artigo 11.º

Preços, prazos e pagamentos

1 - A cedência dos espaços desportivos implica, com excepção dos casos isentos, o pagamento do respectivo preço de utilização.

2 - Os pagamentos para o caso de utilização regular são efectuados até ao dia 15 do respectivo mês. O pagamento referente ao primeiro mês de utilização é efectuado antes do início da utilização;

3 - Os espaços desportivos são de utilização gratuita para utentes com deficiência comprovada em atestado médico.

4 - Os espaços desportivos são de utilização gratuita para portadores de cartão do idoso;

5 - Os pagamentos para o caso de utilização pontual serão cobrados previamente à utilização do espaço desportivo;

6 - Pelos preços cobrados serão emitidos os respectivos documentos de quitação, que deverão ser apresentados sempre que solicitados;

7 - Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores será cancelada a autorização de utilização das instalações;

8 - Quando da não comparência à actividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento (no prazo mínimo de 72 horas), a entidade responsável pela mesma suportará os valores de utilização respectivos, excepcionando-se os casos de força maior, devidamente justificados e como tal, posteriormente reconhecidos pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Requisição das instalações

1 - A título excepcional e para o exercício de actividades que não possam sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Alter do Chão reservar-se o direito de utilizar os espaços desportivos, mediante prévia comunicação às entidades lesadas com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência.

2 - As entidades lesadas pelo disposto no número anterior têm direito à utilização noutro horário, sem prejuízo de terceiros.

3 - Caso não seja possível aplicar a compensação referida no número anterior, a respectiva entidade tem o direito à devolução do valor pago correspondente ao período em causa.

Artigo 13.º

Policiamento e autorizações

As entidades que desejem utilizar os espaços desportivos serão responsáveis pela aquisição de serviços de policiamento durante os eventos que organizem, bem como de todas as autorizações que essas mesmas actividades exijam.

Artigo 14.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

1 - As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações serão integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os danos causados no exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

3 - As entidades que utilizem regularmente as instalações terão, obrigatoriamente, um seguro adequado ao tipo de utilização e aos utilizadores, de acordo com a legislação em vigor.

4 - Os utentes individuais terão de preencher uma ficha de utilização (disponibilizada pela Câmara Municipal), no qual deverá constar o número de bilhete de identidade, o nome completo e a idade.

Artigo 15.º

Publicidade

1 - Os espaços desportivos poderão ser patrocinados, por empresas ou particulares que entendam apoiar as actividades que ocorram, mediante apoio financeiro que terá como contrapartida a publicitação dos seus produtos ou serviços. A publicidade dos patrocinadores deverá ser feita em painéis publicitários, de forma e dimensões a acordar entre estes e a Câmara Municipal.

2 - Os patrocínios poderão ter um carácter pontual ou anual.

3 - Os patrocínios anuais deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara, especificando o valor, um projecto do painel publicitário a afixar e qual o espaço desportivo que se pretende patrocinar.

CAPÍTULO II

Campos de ténis de Alter do Chão

Artigo 16.º

Modalidades

Nos campos de ténis poderão ser desenvolvidas actividades de ténis e de mini-ténis.

Artigo 17.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - No interior dos campos não é permitida a utilização de calçado rígido que possa deteriorar o piso.

2 - A entrada nos balneários faz-se 10 minutos antes de cada aula ou treino, e a saída 15 minutos após o termo do mesmo.

3 - No caso de jogos, não se aplica o disposto no ponto anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

4 - Nos dias úteis a chave dos campos de ténis será disponibilizada no pavilhão após preenchimento da respectiva ficha de utilização e pagamento da taxa prevista.

5 - Aos sábados, a chave dos campos de ténis será disponibilizada na piscina municipal, após preenchimento da respectiva ficha de utilização e pagamento da taxa prevista.

6 - Aos Domingos, os campos de ténis funcionarão de forma gratuita, devendo os interessados solicitar a chave no posto da GNR.

7 - A reserva dos campos de ténis deverá ser feita com antecedência de um dia útil, sob pena de não haver campo de ténis disponível.

CAPÍTULO III

Piscinas de Alter do Chão

Artigo 18.º

Modalidades

As piscinas são destinadas à prática da natação pura, adaptação ao meio aquático, hidroginástica e outras modalidades desenvolvidas neste meio.

Artigo 19.º

Períodos de funcionamento

Poderá a Câmara Municipal deliberar sobre a alteração do período de abertura e encerramento mencionado no artigo 4.º deste regulamento.

Artigo 20.º

Segurança

As piscinas disporão, obrigatoriamente, de um telefone para comunicação com o exterior junto do qual e em local bem visível, estará um quadro onde constem os nomes, endereços e números de telefone do Centro de Saúde e do Serviço de Ambulância/Bombeiros. É proibido aos utentes das piscinas a prática de actos e comportamentos que possam afectar o bem-estar e a segurança própria e de terceiros.

Artigo 21.º

Apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - O apetrechamento desportivo deve ser colocado no local pelo funcionário de serviço e, quando solicitado, com o auxilio dos utentes.

2 - A entrada nos balneários faz-se 10 minutos antes de cada aula ou treino, e a saída 15 minutos após o termo do mesmo.

Artigo 22.º

Normas específicas das Piscinas Municipais

1 - Aos utentes das piscinas é proibido:

a) Conspurcar a água das piscinas e a zona circundante;

b) Ausentar-se da zona dos tanques para a de esplanada descalços;

c) Transportar bebidas ou alimentos da zona de esplanada para a zona do tanque;

d) Fumar na zona da piscina;

e) Utilizar cremes, maquilhagem, óleos ou quaisquer outros produtos que conspurquem a água;

f) Utilizar vestuário inapropriado para a prática da natação;

g) Abandonar desperdícios dentro do recinto das piscinas;

h) Não utilizar touca dentro do tanque;

i) O acesso a crianças com menos de 6 anos de idade ao tanque deve ser feito com acompanhamento por adultos que saibam nadar;

j) Utilizar bóias, bolas, barbatanas, óculos ou similares inapropriados, placas de esferovite, excepto se utilizadas durante as aulas de natação;

k) A entrada no tanque sem o duche inicial;

Artigo 23.º

Salubridade

Os resultados das análises efectuadas à água, bem como os parâmetros do teor de Cloro, PH e temperatura, registados diariamente devem ser afixados em local apropriado e visível, de forma a poderem ser consultados pelos utentes.

Artigo 24.º

Deveres específicos dos funcionários das piscinas municipais

Pessoal de Serviço

São atribuições do pessoal de serviço na piscina municipal, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, as seguintes:

1 - Pessoal técnico e de vigilância

1.1 - Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

1.2 - Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;

1.3 - Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doenças contagiosas, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, os utentes deverão apresentar um atestado médico;

1.4 - Receber as inscrições e os pagamentos mensais, distribuindo as vinhetas aos alunos da escola de natação;

1.5 - Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

1.6 - Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

1.7 - Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não-violência no desporto;

1.8 - Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;

1.9 - Prestar os primeiros socorros aos utentes, providenciando pelo seu rápido transporte para estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso o exigir;

1.10 - Elaborar e manter actualizado o inventário de bens da piscina;

1.11 - Apresentar propostas de aquisição de material;

1.12 - Controlar a utilização dos espaços aquáticos atribuídos, fazendo cumprir os horários de utilização;

1.13 - Impedir a prática de actos, designadamente saltos, corridas, etc., que ponham em risco a integridade física dos utentes e a normal sequência das actividades;

1.14 - Participar ao responsável todas as ocorrências, nomeadamente nos domínios da indisciplina, falta de higiene e prejuízos causados.

1.15 - Fazer o registo diário das utilizações em mapa adequado;

2 - Funcionários auxiliares e do serviço de cobrança

2.1 - Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

2.2 - Controlar as entradas dos utentes, procedendo à cobrança dos preços previamente definidos;

2.3 - Controlar as entradas dos utentes inscritos na escola de natação, conferindo a validade do seu cartão de membro;

2.4 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e com cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

2.5 - Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doenças contagiosas, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, os indivíduos portadores dessas doenças deverão apresentar um atestado médico.

2.6 - Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;

2.7 - Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

2.8 - Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas conferindo diariamente os valores à sua guarda;

2.9 - Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

2.10 - Assegurar, com o auxílio do pessoal técnico, a vigilância dos vestiários;

2.11 - Assegurar a utilização dos cabides nos períodos em que tal sistema esteja em funcionamento;

2.12 - Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda;

3 - Encarregado de parques desportivos

3.1 - Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

3.2 - Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

3.3 - Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de abastecimento, tratamento e desinfecção da água e sistema de iluminação;

3.4 - Proceder periodicamente às análises da água e solicitar ao responsável quando se revelar aconselhável a intervenção de técnico habilitado;

3.5 - Aspirar o fundo da piscina e proceder ao tratamento e verificação do cloro e ph da água;

3.6 - Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;

3.7 - Apresentar propostas de aquisição de material;

CAPÍTULO IV

Pavilhão gimnodesportivo de Alter do Chão

Artigo 25.º

Modalidades

No Pavilhão Gimnodesportivo poderão ser praticadas todas as modalidades desportivas colectivas e individuais, bem como as de expressão artística possíveis de praticar neste tipo de instalação.

Artigo 26.º

Utilização Simultânea

Desde que as características das modalidades e as condições técnicas das instalações o permitam e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, em termos individuais ou colectivos.

Artigo 27.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - Não é permitida a utilização de equipamento e materiais susceptíveis de deteriorarem o pavimento do Pavilhão.

2 - Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as actividades desportivas em que estão integrados.

3 - Nos pavimentos utilizados para a prática desportiva não pode ser utilizado calçado que seja igualmente utilizado no exterior.

4 - Os alugueres englobam a utilização do material desportivo necessário para a prática das diversas modalidades. Qualquer material degradado pela má utilização, aquando do aluguer, deve ser reposto pela entidade ou indivíduos promotores da actividade.

5 - O material desportivo deve ser colocado no local pelo funcionário de serviço e quando solicitado com o auxilio dos utentes.

6 - A entrada nos balneários faz-se 10 minutos antes de cada aula ou treino, e a saída 15 minutos após o termo do mesmo.

7 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do ponto anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

Artigo 28.º

Deveres específicos dos funcionários do Pavilhão

São atribuições dos monitores e do responsável de parques desportivos:

1 - Abrir e fechar o pavilhão nos horários previstos;

2 - Zelar pelo bom funcionamento do sistema de iluminação e de aquecimento da água;

3 - Vistoriar, desmontar e recolher o material pertencente ao Município;

4 - Controlar a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos;

5 - Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda;

6 - Fazer o registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados;

7 - Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal utilização do espaço, evitando desperdícios de bens de consumo como a água e electricidade;

8 - Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente regulamento;

9 - Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

10 - Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não-violência no desporto;

11 - Prestar os primeiros socorros aos utentes, providenciando o seu rápido transporte para um estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso o exigir;

12 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e com cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

13 - Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

14 - Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;

15 - Participar ao superior hierárquico todas as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

16 - Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes.

17 - Assegurar, com o auxílio do pessoal técnico, a vigilância dos balneários;

São atribuições do pessoal de limpeza:

1 - Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

2 - Controlar as entradas dos utentes, procedendo à cobrança das taxas previamente definidas;

3 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e com cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

4 - Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

5 - Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;

6 - Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

7 - Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas conferindo diariamente os valores à sua guarda;

8 - Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

9 - Assegurar, com o auxílio do pessoal técnico, a vigilância dos vestiários;

10 - Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda.

Artigo 29.º

Isenções

1 - Estão isentas de pagamento as actividades organizadas pela ADA (Associação Desportiva de Alter do Chão), atendendo à qualidade de promotora da construção do pavilhão.

2 - Estão isentos de pagamento, os deficientes que, devido à especificidade e natureza da deficiência, necessitem de prática regular das actividades desportivas. A deficiência necessita de ser atestada por um médico.

3 - Poderá a Câmara Municipal sempre que entenda necessário deliberar outras isenções.

CAPÍTULO V

Estádio Municipal Ferragial D'el Rei

Artigo 30.º

Modalidades

Neste espaço desportivo poderão ser praticadas todas as modalidades desportivas colectivas e individuais., possíveis de praticar neste tipo de instalação.

Artigo 31.º

Equipamento, apetrechamento e tempo de utilização dos balneários

1 - O apetrechamento desportivo deve ser solicitado ao funcionário de serviço mas apenas nos casos de aluguer regular ou pontual, com pelo menos 48horas de antecedência.

2 - A entrada nos balneários faz-se 10 minutos antes de cada aula ou treino, e a saída 15 minutos após o termo do mesmo.

3 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do ponto anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

Artigo 32.º

Normas específicas

1 - Os balneários a utilizar serão indicados pelo funcionário de serviço;

2 - No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha;

3 - É expressamente proibido fumar na zona de jogo;

4 - O sintético só deverá ser utilizado para treino ou competição;

5 - No parque em frente aos balneários, em dias de competição:

Poderão estacionar viaturas de árbitros e delegados das equipas;

6 - Nos dias sem competição:

Poderão estacionar viaturas das colectividades e seus técnicos;

7 - Os portões do Estádio Municipal estarão fechados e as chaves serão assim distribuídas:

Câmara Municipal de Alter do Chão;

Secção de futebol da ADA;

Bombeiros Voluntários de Alter do Chão;

8 - A Câmara Municipal de Alter do Chão não se responsabiliza por qualquer dano provocado em viaturas estacionadas dentro do perímetro que circunda o sintético;

9 - A chave do estádio poderá ser disponibilizada no pavilhão, após preenchimento da ficha de inscrição (anexo) e pagamento da taxa respectiva.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 33.º

Aplicação

Compete aos funcionários a aplicação deste regulamento nos diversos espaços desportivos nos quais ele se aplica.

Artigo 34.º

Actualização dos preços

A Câmara Municipal de Alter do chão actualizará, anualmente, os preços de acordo com o índice anual de preços no consumidor.

Artigo 35.º

Contra-ordenações

Nos termos do Decreto-Lei 270 / 89, de 18 de Agosto, constituem contra-ordenações os seguintes comportamentos:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos, bem como dentro dos limites do Complexo Desportivo segundo o artigo 5.º deste diploma;

b) A introdução e venda nos recintos desportivos de bebidas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve e não contundente;

c) O arremesso dentro de qualquer recinto desportivo de objectos contundentes ou não, ainda que de tal facto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;

d) A simples entrada de qualquer pessoa na área de competição durante o decurso de um encontro desportivo sem prévia autorização do árbitro ou Juiz da partida;

e) A utilização nos recintos desportivos de buzinas alimentadas por baterias, corrente eléctrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com excepção da instalação sonora do clube desportivo;

f) A introdução e utilização de buzinas de ar ou outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos;

g) A introdução ou utilização de material produtor de fogo de artifício ou objectos similares:

Artigo 36.º

Delegação de competências

As competências da Câmara Municipal aqui referidas podem ser delegadas no Presidente da Câmara.

Artigo 37.º

Dúvidas ou omissões

Compete à Câmara Municipal resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

1 - Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, na versão definitiva, no Diário da República.

2 - Todos os regulamentos ou disposições regulamentares que contrariem o presente regulamento consideram-se revogadas.

ANEXO I

Preços de utilização

Utilizações Pontuais individuais

(ver documento original)

Observações:

1) Entende-se por período Diurno, todo o espaço de tempo que não necessita de utilização de iluminação artificial.

2) Entende-se por período Nocturno, aquele em que há necessidade de recorrer à utilização de iluminação artificial.

Preços de utilização

Utilizações Pontuais Colectivas

Preço hora

(ver documento original)

Preços de utilização

Utilizações Regulares Individuais (bilhete mensal)

(ver documento original)

Preços de utilização

Utilizações Regulares Colectivas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda