Aviso 2376/2008, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães
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Fonte: Diário da República n.º 21/2008, Série II de 2008-01-30.
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Data:
2008-01-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2376/2008
Nos termos do artigo 95º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta na sede do Agrupamento de Escolas, EB 2,3/S de Carrazeda de Ansiães, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação desta aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96 do referido Decreto-Lei.
10 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Jerónimo Abel Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642601.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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