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Regulamento 52/2008, de 29 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Regulamento 52/2008

Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião faz público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 57º da mesma Lei, que o Executivo Municipal, em reunião ordinária realizada em 3 de Dezembro de 2007, aprovou, por unanimidade, a "Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças - CAPÍTULO VIII (Aproveitamento de Bens destinados a Utilização do Público)" e submetê-la a audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do projecto de Regulamento.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de bens destinados a utilização do público

Utilização das instalações do complexo municipal de piscinas de Santa Marta de Penaguião (Artigo 5º do Regulamento Interno) - 2008

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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