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Portaria 525/2003, de 4 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas. (Proc. n.º 540-DGF).

Texto do documento

Portaria 525/2003
de 4 de Julho
Pela Portaria 640-E2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Domingues a zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras (processo 540-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 988,05 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras (processo 540-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 852,40 ha, e nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 135,65 ha, perfazendo a área total de 988,05 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-E2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JOÃO BOIM', 'HERDADE DAS PEGAS', 'HERDADE DE CAMPOS' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, E 'HERDADE DE CARAPETO', SITO NAS FREGUESIAS DE AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 560/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ajuda, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 540-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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