Portaria 525/2003
de 4 de Julho
Pela Portaria 640-E2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Domingues a zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras (processo 540-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 988,05 ha, válida até 31 de Maio de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras (processo 540-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 852,40 ha, e nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 135,65 ha, perfazendo a área total de 988,05 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Maio de 2003.