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Aviso 2267/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação provisória de técnico superior de serviço social (estagiário) e auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 2267/2008

Concurso externo de ingresso para a carreira de técnico superior de serviço social (estagiário) e auxiliar administrativo

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por deliberação do Executivo de 18 de Dezembro de 2007, foi homologada a lista de classificação final dos concursos de ingresso para Técnico Superior de Serviço Social (Estagiário) e Auxiliar Administrativo, e de acordo com o disposto no artigo 41º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 6º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, foi nomeado para ocupar o lugar de Técnico Superior de Serviço Social (Estagiário) do quadro de pessoal, a candidata Marta Carina Silva Lino Nunes Maio, classificada em primeiro lugar, com 18,87 valores e para Auxiliar Administrativo a candidata, Maria Angélica Gonçalves Antunes Cardeal, classificada em primeiro lugar, com 17,98 valores.

Os candidatos deverão tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Rui Pedro Miranda Pinto.

2611081763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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