Aviso 2265/2008, de 28 de Janeiro
Publicação de lista de antiguidade dos funcionários referente a 31/12/2007
Aviso 2265/2008
Lista de antiguidade do pessoal da Junta de Freguesia de Leiria
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a Lista de Antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, reportada a 2007-12-31, aprovada por meu despacho de 2008-01-10, se encontra afixada na sede da autarquia, sita na Rua Conde Ferreira, n.º 28, cidade de Leiria.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
11 de Janeiro de 2008. - A Presidente, Laura Maria Santos Sousa Esperança.
2611080982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642384.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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