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Aviso 2262/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Renovado contrato de trabalho com José Pereira de Brito

Texto do documento

Aviso 2262/2008

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 7 de Janeiro de 2006 e meu despacho datado de 12 de Janeiro de 2006, foi renovado por mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006, ao abrigo do n.º 1 do artigo 139.º e do n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela lei 99/2003, de 27 de Agosto, conjugado com o artigo 29.º da lei 23/2004, de 22 de Junho, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado em 1 de Fevereiro de 2005, com José Pereira de Brito, para desempenhar funções na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Junta, José João Gomes Gonçalves.

3000193917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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