Torna público, ao abrigo dos poderes que lhe foram conferidos pela alínea v), do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e nos termos do artigo 91.º do acima citado diploma legal, na sua actual redacção, que por deliberação tomada em reunião de Câmara de 21 de Novembro de 2006, as tarifas de saneamento (drenagem de águas residuais) domésticos e de Indústria, Restauração e Bebidas foram actualizadas da seguinte forma:
a) A actualização da tarifa de saneamento doméstico de (euro) 0,29/m3 para (euro) 0,30/m3;
b) A actualização da tarifa de saneamento para a Indústria, Restauração e Bebidas de (euro) 0,35/m3 para (euro) 0,37/m3.
Mais se informa que a presente actualização começa a produzir efeitos na facturação de Outubro/Novembro do corrente ano.
22 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
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