Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 98/2008, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Texto do documento

Edital 98/2008

Miguel Domingos Condeça Ramalho, Vereador do Pelouro da Urbanização e Urbanismo, com competência delegada por despacho de 25 de Outubro de 2005, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º da lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11/01, por deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 17 de Dezembro de 2007 e ao abrigo do disposto na al. a) do nº 2 do artigo 53º do mesmo diploma, foi aprovada a alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, conforme o projecto apresentado pela Câmara Municipal na reunião extraordinária de 01 de Agosto de 2007, o qual entrará em vigor 15 após esta publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que o projecto de alteração ao regulamento foi objecto de apreciação pública pelo período de 30 dias, por publicação no Diário da República, 2.ª série, nº 210, de 31 de Outubro de 2007.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como no sítio da Internet www.cm-beja.pt.

14 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Urbanização e Urbanismo, Miguel Domingos Condeça Ramalho.

2611081647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda