Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2007, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 3º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, e com base na alínea d) do artigo 2º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro procedi à reclassificação profissional do funcionário infra indicado, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei 497/99 de 19/11, por remissão do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000 de 9/9, a título definitivo após período probatório, a saber:
Paulo Jorge Martins França, com a categoria de Assistente Administrativo do grupo de pessoal Administrativo (escalão 1, índice 199 do NSR), para a categoria de Técnico-Profissional de Biblioteca, Arquivo e Documentação de 2ª Classe do grupo de pessoal Técnico-Profissional (escalão 1, índice 199 do NSR);
Esta reclassificação é feita em regime de comissão de serviço extraordinário, com início a 26 de Dezembro de 2007, pelo período de seis meses, considerado necessário para efectuar o respectivo estágio para ingresso na nova carreira, que só será possível se no final desse período probatório o funcionário revelar aptidão necessária para o efeito, nos termos do artigo 6º do citado diploma.
14 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
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