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Édito 62/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Taxa municipal pela emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia

Texto do documento

Édito n.º 62/2008

Dr. José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 09 de Maio de 2007 e sessão de Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2007, foi aprovada a taxa municipal pela emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia, fixada pela portaria 1637/2006, de 17 de Outubro, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei 37/2006, de 09 de Agosto, que a seguir se refere:

Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia - 3,50 (euro);

Emissão de segundas vias dos referidos documentos - 3,75 (euro).

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

2611081341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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