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Aviso 2093/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Renovação de contrato a termo resolutivo certo com Patrícia Isabel Capeto Cabeço, Técnica de 2.ª classe, por três anos

Texto do documento

Aviso 2093/2008

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi renovado o contrato a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Patrícia Isabel Capeto Cabeço, Técnica de 2.ª classe (área de Engenharia de Gestão e Ordenamento), por três anos, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2008.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

2611081268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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