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Edital 92/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Regulamento do Cartão Alenquer Jovem

Texto do documento

Edital 92/2008

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 10 de Dezembro de 2007, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento do Cartão Alenquer Jovem. Em conformidade com o disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Projecto de Regulamento do Cartão Alenquer Jovem

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se promoverem medidas que estimulem os jovens munícipes alenquerenses a uma participação mais activa na vida social, cultural, desportiva e recreativa deste Concelho pretende a Câmara Municipal de Alenquer criar o Cartão Alenquer Jovem.

Através do Cartão Alenquer Jovem serão concedidos benefícios na utilização e aquisição de bens e serviços públicos/privados existentes no Concelho de Alenquer.

O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241º. da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 6 do artigo 64º., para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e 5 de Março, respectivamente.

Artigo 1º

Denominação

O Cartão Alenquer Jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Alenquer e tem como destinatários os jovens residentes no concelho de Alenquer, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos.

Artigo 2º

Emissão

1 - O Cartão Alenquer Jovem será emitido, a requerimento do interessado, pela Câmara Municipal de Alenquer a título gratuito.

2 - Pela emissão de segunda via do cartão é devida a taxa de 5,00(euro).

3 - O Cartão Alenquer Jovem é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível, sendo entregue ao próprio depois de verificados os elementos constantes no n.º 1 do artigo seguinte.

4 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, a sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 3º

Documentos

1 - Os documentos necessários para a emissão do Cartão Alenquer Jovem são:

a) - Bilhete de Identidade

b) - Cartão de Contribuinte

c) - Duas Fotografias

d) - Formulário próprio a preencher

e) - Atestado da Junta de Freguesia que confirme a residência ou Cartão de eleitor (a partir dos 17 anos, quando aplicável).

2 - Poderá ser efectuado um pré-registo no endereço electrónico do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal, sendo no entanto necessário entregar, no prazo de 5 dias úteis, os elementos referidos no n.º1 do presente artigo.

Artigo 4º

Validade

1 - O Cartão Alenquer Jovem é válido a partir do momento em que é entregue e caduca no dia em que o utente fizer 30 anos.

2 - O Cartão Alenquer Jovem é válido em todo o território do Concelho.

Artigo 5º

Vantagens

1 - O Cartão Alenquer Jovem concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara, a seguir discriminados:

Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras organizadas pela Câmara Municipal de Alenquer, bem como outras que esta venha a contemplar.

2 - O Cartão Alenquer Jovem concederá descontos nas empresas do Concelho que adiram a este projecto.

3 - As empresas interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher formulário próprio para o efeito e enviá-lo ao pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Alenquer.

4 - Todos os portadores do Cartão Alenquer Jovem farão parte de uma base de dados que visa a divulgação de todas as actividades promovidas pela Câmara Municipal de Alenquer na área da juventude, bem como o acesso a uma lista actualizada das entidades aderentes, também disponíveis no site da Câmara Municipal de Alenquer.

5 - As vantagens do Cartão Alenquer Jovem estão disponíveis todo o ano com excepção dos períodos de "saldos", liquidação ou outras vendas com reduções de preços, de acordo com o D.L. n.º 253/86, de 25 de Agosto.

Artigo 6º

Utilização do Cartão

1 - O Cartão Alenquer Jovem é validamente utilizável em todas as entidades que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal.

2 - O Cartão Alenquer Jovem é validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal.

3 - O Cartão Alenquer Jovem não pode em caso algum, ser vendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do Cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis.

4 - As entidades ou empresas junto das quais é válido o Cartão Alenquer Jovem podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.

Artigo 7º

Fraude do utilizador

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Alenquer Jovem, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Alenquer.

2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos com o Cartão Alenquer Jovem devem comunicá-lo de imediato, à Câmara Municipal de Alenquer.

3 - A utilização fraudulenta do Cartão Alenquer Jovem pode implicar a sua anulação.

4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito, sempre precedida de audição do titular do cartão.

Artigo 8º

Omissões ao regulamento

O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Alenquer que o contrarie. Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação em vigor e pelas deliberações da Câmara Municipal de Alenquer.

Artigo 9º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO I

Cartão Alenquer Jovem

Designação: Emissão de segunda via - Taxa 5,00 Euros.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume

E eu, assinado (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo

3 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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