Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 10 de Dezembro de 2007, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento do Cartão Alenquer Jovem. Em conformidade com o disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Projecto de Regulamento do Cartão Alenquer Jovem
Preâmbulo
Considerando a necessidade de se promoverem medidas que estimulem os jovens munícipes alenquerenses a uma participação mais activa na vida social, cultural, desportiva e recreativa deste Concelho pretende a Câmara Municipal de Alenquer criar o Cartão Alenquer Jovem.
Através do Cartão Alenquer Jovem serão concedidos benefícios na utilização e aquisição de bens e serviços públicos/privados existentes no Concelho de Alenquer.
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241º. da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 6 do artigo 64º., para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e 5 de Março, respectivamente.
Artigo 1º
Denominação
O Cartão Alenquer Jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Alenquer e tem como destinatários os jovens residentes no concelho de Alenquer, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos.
Artigo 2º
Emissão
1 - O Cartão Alenquer Jovem será emitido, a requerimento do interessado, pela Câmara Municipal de Alenquer a título gratuito.
2 - Pela emissão de segunda via do cartão é devida a taxa de 5,00(euro).
3 - O Cartão Alenquer Jovem é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível, sendo entregue ao próprio depois de verificados os elementos constantes no n.º 1 do artigo seguinte.
4 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, a sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 3º
Documentos
1 - Os documentos necessários para a emissão do Cartão Alenquer Jovem são:
a) - Bilhete de Identidade
b) - Cartão de Contribuinte
c) - Duas Fotografias
d) - Formulário próprio a preencher
e) - Atestado da Junta de Freguesia que confirme a residência ou Cartão de eleitor (a partir dos 17 anos, quando aplicável).
2 - Poderá ser efectuado um pré-registo no endereço electrónico do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal, sendo no entanto necessário entregar, no prazo de 5 dias úteis, os elementos referidos no n.º1 do presente artigo.
Artigo 4º
Validade
1 - O Cartão Alenquer Jovem é válido a partir do momento em que é entregue e caduca no dia em que o utente fizer 30 anos.
2 - O Cartão Alenquer Jovem é válido em todo o território do Concelho.
Artigo 5º
Vantagens
1 - O Cartão Alenquer Jovem concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara, a seguir discriminados:
Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras organizadas pela Câmara Municipal de Alenquer, bem como outras que esta venha a contemplar.
2 - O Cartão Alenquer Jovem concederá descontos nas empresas do Concelho que adiram a este projecto.
3 - As empresas interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher formulário próprio para o efeito e enviá-lo ao pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Alenquer.
4 - Todos os portadores do Cartão Alenquer Jovem farão parte de uma base de dados que visa a divulgação de todas as actividades promovidas pela Câmara Municipal de Alenquer na área da juventude, bem como o acesso a uma lista actualizada das entidades aderentes, também disponíveis no site da Câmara Municipal de Alenquer.
5 - As vantagens do Cartão Alenquer Jovem estão disponíveis todo o ano com excepção dos períodos de "saldos", liquidação ou outras vendas com reduções de preços, de acordo com o D.L. n.º 253/86, de 25 de Agosto.
Artigo 6º
Utilização do Cartão
1 - O Cartão Alenquer Jovem é validamente utilizável em todas as entidades que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal.
2 - O Cartão Alenquer Jovem é validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal.
3 - O Cartão Alenquer Jovem não pode em caso algum, ser vendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do Cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis.
4 - As entidades ou empresas junto das quais é válido o Cartão Alenquer Jovem podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.
Artigo 7º
Fraude do utilizador
1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Alenquer Jovem, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Alenquer.
2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos com o Cartão Alenquer Jovem devem comunicá-lo de imediato, à Câmara Municipal de Alenquer.
3 - A utilização fraudulenta do Cartão Alenquer Jovem pode implicar a sua anulação.
4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito, sempre precedida de audição do titular do cartão.
Artigo 8º
Omissões ao regulamento
O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Alenquer que o contrarie. Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação em vigor e pelas deliberações da Câmara Municipal de Alenquer.
Artigo 9º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Cartão Alenquer Jovem
Designação: Emissão de segunda via - Taxa 5,00 Euros.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume
E eu, assinado (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo
3 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.