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Anúncio (extracto) 517/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública de expropriação de prédio, com carácter de urgência e posse administrativa imediata, com vista à reabilitação urbana da Unidade de Intervenção Quarteirão do Quarteirão Porto Vivo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 517/2008

A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., com sede social na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 208 a 214, na cidade do Porto, pessoa colectiva n.º 506866432, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 59162, com o capital social de (euro) 6.000.000,00 (seis milhões de Euros), pelo presente torna público, para efeitos do disposto no artigo 17º, nº 1 do Código das Expropriações aprovado pela lei 168/99, de 8 de Setembro, alterado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, que, nos termos e ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 6º, 19º 21º e 23º do DL nº 104/2004, de 7 de Maio, o Conselho de administração, na sua reunião de 27 de Novembro de 2007, deliberou expropriar, com carácter de urgência e posse administrativa imediata, com vista à reabilitação urbana da Unidade de Intervenção do Quarteirão Porto Vivo, nos termos preconizados no respectivo documento estratégico, o seguinte prédio sito na freguesia da Sé, concelho do Porto:

(ver documento original)

14 de Janeiro de 2008. - O Membro do Conselho de Administração, Ana Martins de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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