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Edital 89/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto - área científica de Ciências Empresariais - para a Escola Superior de Turismo e Telecomunicações do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Edital 89/2008

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Setembro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Ciências Empresariais, para as unidades curriculares de Cálculo Financeiro, Marketing Turístico e de Organização e Gestão de Eventos.

2 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico da Guarda, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata e número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6 - Os requerimentos de candidatura deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo do cumprimento das obrigações da lei do serviço militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos, de que constem as classificações finais;

f) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas no n.º 2 do presente edital;

g) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, e de quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato, nomeadamente das publicações e trabalhos citados no mesmo;

h) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6.1 - Na análise do curriculum vitae, apenas serão consideradas as declarações prestadas se devidamente comprovadas, bem como as publicações e trabalhos de que sejam enviadas cópias.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - As provas do concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a não admissão dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - professor Jorge Manuel Mendes, presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Constantino Mendes Rei, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Dias de Paiva, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Prof. Doutor Paulo Miguel Rita, professor associado com agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Prof.ª Doutora Elisabeth Kastenholz, professora auxiliar da Universidade de Aveiro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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