Aviso (extracto) 2075/2008, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas e J. I. do Concelho da Chamusca
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Fonte: Diário da República n.º 18/2008, Série II de 2008-01-25.
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Data:
2008-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2007
Aviso (extracto) n.º 2075/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos locais habituais da Escola Sede e nas respectivas Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento, as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Este pessoal dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando José Brito Miranda Patrício.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642012.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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