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Aviso 2037/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Caparica, aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Caparica de 21 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 2037/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de Caparica, decidiu no uso das suas competências no artigo 34º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redação introduzida pela lei 5-A/2002, de 11/1 e tendo em conta o disposto no artigo 17º n.º 2, da mesma Lei, alterar o quadro de pessoal, o qual foi aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, de 21 de Dezembro de 2007.

5 de Dezembro de 2007. - A Presidente, Teresa Paula de Sousa Coelho.

Junta de Freguesia de Caparica

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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