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Edital 87/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Licenciamento de operação de loteamento - discussão pública - projecto de loteamento Plataforma Logística de Lisboa Norte - Vila Franca de Xira

Texto do documento

Edital 87/2008

Licenciamento de operação de loteamento

Discussão pública

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91º, da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do artigo 22º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, que se submete a discussão pública o projecto de loteamento denominado "Plataforma Logística de Lisboa Norte - Vila Franca de Xira", na Freguesia de Castanheira do Ribatejo, Concelho de Vila Franca de Xira, pelo prazo de 15 dias a contar do dia 7 de Fevereiro de 2008.

A discussão tem por objecto o projecto de loteamento, o qual se encontrará acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento respectivo, que os interessados poderão consultar no Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbanística da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sito na Travessa do Curral, n.º 24 - 2600-134 Vila Franca de Xira.

No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como nos órgãos de comunicação social.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

9 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

2611080889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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