Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2007, foi reclassificado o seguinte funcionário, nos termos do disposto na alínea d) e e), do artigo 2.º, e ainda da alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:
Paulo José Casola Pedro - Leitor Cobrador de Consumos, Escalão 2, Índice 184, para a categoria de Assistente Administrativo, Escalão 1, Índice 199, do quadro de pessoal do Município.
Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário exercerá as suas funções em comissão de serviço extraordinário, por um período de seis meses, findo o qual se converterá automaticamente em nomeação definitiva.
O nomeado deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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