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Aviso 2016/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional do leitor cobrador de consumos Paulo José Casola Pedro em assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 2016/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2007, foi reclassificado o seguinte funcionário, nos termos do disposto na alínea d) e e), do artigo 2.º, e ainda da alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Paulo José Casola Pedro - Leitor Cobrador de Consumos, Escalão 2, Índice 184, para a categoria de Assistente Administrativo, Escalão 1, Índice 199, do quadro de pessoal do Município.

Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário exercerá as suas funções em comissão de serviço extraordinário, por um período de seis meses, findo o qual se converterá automaticamente em nomeação definitiva.

O nomeado deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

2611080918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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