Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/00 de 9 de Setembro, no uso da competência delegada pelo Despacho 5/P/2007, de 31 de Janeiro, torna-se público que, por meus despachos n.os 1/V-JMP/2008, 2/V-JMP/2008, 3/V-JMP/2008, 4/V-JMP/2008, 5/V-JMP/2008, de 11 de Janeiro de 2008, nos termos da alínea e) do artigo 2º conjugado com a alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, foram reclassificados para os lugares vagos no quadro de pessoal desta autarquia:
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E, por meus despachos n.os 6/V-JMP/2008, 7/V-JMP/2008, 8/V-JMP/2008, de 11 de Janeiro de 2008, nos termos da alínea d) do artigo 2º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, foram nomeados, em comissão de serviço extraordinária, por um ano, com vista à reclassificação profissional para os lugares vagos no quadro de pessoal desta autarquia:
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Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas).
11 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.