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Despacho 2278/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de docente para o ano de 2006-2007

Texto do documento

Despacho 2278/2008

Por despacho de 17 de Maio de 2007 do Presidente do Conselho Executivo, no uso das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 24941/2006, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foi nomeada para lugar do Quadro de Zona Pedagógica de Braga (Código 03), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro e da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, a docente abaixo indicada:

(ver documento original)

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Horácio de Jesus Almeida do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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