Despacho 2260/2008, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Brigada de Reacção Rápida
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Fonte: Diário da República n.º 17/2008, Série II de 2008-01-24.
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Data:
2008-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do Comandante da Brigada de Reacção Rápida
Despacho 2260/2008
Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 25 976/2007, de 19 de Outubro de 2007, do General CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 14 de Novembro de 2007, subdelego no COR CAV NIM 16567179, João Paulo Esteves Pereira, na minha directa dependência, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro)24.939,89.
O despacho produz efeitos a partir de 04 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo COR CAV NIM 16567179, João Paulo Esteves Pereira, na minha directa dependência que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Novembro de 2007. - O Comandante da Brigada, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1641676.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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