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Aviso 1880/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do PDM Silves - Corgo

Texto do documento

Aviso 1880/2008

Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, faz saber que a Assembleia Municipal de Silves em sessão ordinária de 26 de Abril de 2006, deliberou aprovar por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal relativa à compatibilização da cartografia às escalas 1:25 000 e 1:10 000 do PDM de Silves relativamente ao "espaço urbano de edificação dispersa" do Corgo, freguesia de S. Bartolomeu de Messines.

Trata-se de rectificação enquadrável na alínea c) do n.º 1 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, norteadas pelo propósito de proceder a acertos cartográficos determinados por incorrecções na transposição de escalas, bem como discrepâncias entre plantas de condicionantes e ordenamento do PDM.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, publicam-se em anexo a este aviso, plantas de condicionantes e ordenamento do PDM de Silves.

27 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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