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Aviso 1879/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do PDM de Silves

Texto do documento

Aviso 1879/2008

Rectificação ao PDM de Silves

Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da alínea b) do nº3 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela lei 5A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, faz saber que a Assembleia Municipal de Silves em sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal referente à compatibilização das cartas de ordenamento e de condicionantes às escalas 1:25 000 e 1:10 000 do PDM de Silves relativamente:

- Ao "núcleo urbano" de Armação de Pêra na freguesia de Armação de Pêra;

- Ao "núcleo urbano" da Arrochela na freguesia de Silves;

- Ao "espaço urbano de edificação dispersa" da Pedreira na freguesia de Silves;

- Ao "espaço urbano de edificação dispersa" de Silves-Gare na freguesia de Silves;

- Ao "espaço urbano de edificação dispersa" de Vales de Pêra na freguesia de Pêra.

Trata-se de rectificações enquadráveis na alínea c) do nº1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, norteadas pelo propósito de proceder a acertos cartográficos determinados por incorrecções na transposição de escalas, bem como discrepâncias entre plantas de condicionantes e ordenamento do PDM.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-lei 316/07, de 19 de Setembro, publicam-se em anexo a este aviso, plantas de condicionantes e ordenamento do PDM de Silves.

27 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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