Rectificação ao PDM de Silves
Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da alínea b) do nº3 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela lei 5A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, faz saber que a Assembleia Municipal de Silves em sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal referente à compatibilização das cartas de ordenamento e de condicionantes às escalas 1:25 000 e 1:10 000 do PDM de Silves relativamente:
- Ao "núcleo urbano" de Armação de Pêra na freguesia de Armação de Pêra;
- Ao "núcleo urbano" da Arrochela na freguesia de Silves;
- Ao "espaço urbano de edificação dispersa" da Pedreira na freguesia de Silves;
- Ao "espaço urbano de edificação dispersa" de Silves-Gare na freguesia de Silves;
- Ao "espaço urbano de edificação dispersa" de Vales de Pêra na freguesia de Pêra.
Trata-se de rectificações enquadráveis na alínea c) do nº1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, norteadas pelo propósito de proceder a acertos cartográficos determinados por incorrecções na transposição de escalas, bem como discrepâncias entre plantas de condicionantes e ordenamento do PDM.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-lei 316/07, de 19 de Setembro, publicam-se em anexo a este aviso, plantas de condicionantes e ordenamento do PDM de Silves.
27 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
(ver documento original)