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Aviso 1860/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados com vários colaboradores para exercerem funções de auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 1860/2008

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto - Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, com os trabalhadores a seguir mencionados:

Por meu despacho datado de 02 de Janeiro de 2008, com início no dia 03 de Janeiro de 2008 e válidos até ao último dia do ano lectivo de 2007-2008, para exercerem funções inerentes à categoria de Auxiliar de Serviços Gerais:

Joana Filipa Pinto Osório;

Anabela Araújo Barbosa;

Cátia Sofia Trancoso Macedo;

Cristina Maria Martins de Carvalho Ferreira;

Maria do Socorro Nogueira Ribeiro;

Flávia Gabriela Fernandes Xavier Pereira;

Teresa de Jesus da Silva Miranda;

Filipa Cristina Martins Mendes Almeida;

Maria Goretti Mesquita Santos Carvalho;

Ana Maria Frias Barros;

Florbela Magalhães Monteiro Lopes;

Zélia Maria Mesquita Ribeiro;

Sandra Sofia Santos Alves;

Maria Julieta Alves Oliveira Teixeira;

Maria do Carmo Morais Martins;

Diana Susete Pereira Tomé.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

2611080504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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