Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal de 13 e 28 de Dezembro de 2007, foram determinadas as reclassificações profissionais, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, aos funcionários:
(ver documento original)
Os funcionários reclassificados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
28 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.
2611080709