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Aviso 1845/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários José Henriques Martins Lopes e Frederico José Fernandes Barata Sêco

Texto do documento

Aviso 1845/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal de 13 e 28 de Dezembro de 2007, foram determinadas as reclassificações profissionais, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, aos funcionários:

(ver documento original)

Os funcionários reclassificados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

2611080709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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