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Edital 80/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta D'El Rey

Texto do documento

Edital 80/2008

Miguel Domingos Condeça Ramalho, Vereador do Pelouro de Urbanização e Urbanismo, com competência delegada por despacho de 24 de Outubro de 2005:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Beja, a Assembleia Municipal de Beja, na sessão ordinária de 12 de Fevereiro de 2007, deliberou por unanimidade, aprovar a alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta D'El Rey.

Nestes termos e para efeitos do disposto na alínea d) do nº.4 do artigo 148º do Decreto lei nº.380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto lei nº.316/2007, de 19 de Setembro, publica-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal acima mencionada e a Planta de Implantação.

3 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Urbanização e Urbanismo, Miguel Domingos Condeça Ramalho.

Acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de doze de Fevereiro do ano dois mil e sete

Pelas vinte e uma horas do dia doze de Fevereiro do ano dois mil e sete, reuniu no Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, depois de previamente convocada a Assembleia Municipal de Beja, em sessão ordinária, presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Bernardo Mendes Loff Barreto, assessorado pelo 1º Secretário António José Marciano e Maria Guilhermina da Silva, 2º Secretário.

Verificada a existência de quórum e a presença dos Eleitos, Senhores, Bernardo Mendes Loff Barreto, António José Marciano, Maria Guilhermina da Silva, Paulo Jorge Lúcio Arsénio, António João Rodeia Machado, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, Cristina Maria da Mata Gonçalves, Manuel Fernando Vicente Silva em substituição de Victor Paulo Soares Silva, José Filipe Pires dos Reis, Manuel Pedro Saborida Gonçalves, Susana Margarida Barrocas Feio Sobral Ramalho, Casimiro Manuel Serra dos Santos, Vicente Maria Mouzinho Maurício, Edgar dos Santos, Orbelino Mestre de Matos Veríssimo em substituição de João Carlos Ferraz Espinho, Maria Gertrudes Pereira Monteiro Ildefonso Ramalho, Ludgero João Chagas Escoval, João Mário Lopes Sardica, Telo Fialho Nunes B. de Faria, Manuel Mestre da Silva, Sandra Cristina Machado Margarida, Manuel João Soares Pica, Ricardo José de Carvalho Martins, Manuel Mestre da Conceição, José da Costa Lemos, Ana Rosa Soeiro Fernandez da Silva, Francisco José Martins Lança, Álvaro Manuel da Silva Nobre, Inocêncio Luís Janeiro Viriato, Manuel Maria Martins da Conceição em substituição de António Francisco Cascalheira Pardal, António Francisco Felizardo, Rogério da Conceição Campos Ricardo em substituição de António Manuel Saragocinho Leandro, Julieta de Fátima Camões dos Santos Romão, Manuel António Carvalho, Manuel dos Reis Guerreiro, Olímpio José Carvoeiras, Joana Gonçalves da Silva Palminha e Ricardo José Conduto Romão.

Em seguida foram assinaladas as faltas do Eleito Senhor, Rui Manuel Nogueira Sousa Santos.

Estiveram também presentes, o Senhor Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos e os Senhores Vereadores, Miguel Domingos Condeça Ramalho, Francisco António Braz Caixinha, Carlos Manuel Inácio Figueiredo, José Pinheiro Monge e José Lopes Bernardino.

O Senhor Presidente da Assembleia Municipal, deu conhecimento, nos termos do artigo 38º, n.º 1, alínea c) da lei 169/99, de 18 de Setembro, dos pedidos de substituição dos Presidentes das Juntas de Freguesia de Nossa Senhora das Neves e Santa Clara do Louredo, pelos seus substitutos legais, bem como da substituição do Eleito João Carlos Ferraz Espinho pelo cidadão a seguir na lista de candidatos à Assembleia Municipal pelo Partido Social Democrata, Orbelino Mestre de Matos Veríssimo e do Eleito Victor Paulo Soares Silva pelo cidadão a seguir na lista de candidatos à Assembleia Municipal pela Coligação Democrática Unitária, Manuel Fernando Vicente Silva.

(...)

Proposta de alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta D'El Rey

O Vereador Miguel Ramalho referiu que este foi o documento aprovado no dia 07 de Fevereiro, que os Grupos só receberam dia 08. Explicou que esta proposta de alteração tem somente a ver com um erro numa soma, ou seja, neste loteamento de ligação do Bairro do Pelame à Quinta D'El Rey irão ser construídas cerca de 400 moradias e apartamentos por parte da Cooperativa e outros loteadores, os lotes das moradias têm uma área de 17 m por 7,5 m o que dá uma área de 127,5m2, por lapso no quadro aparece a área de 150 m2 que terá de se emendar, portanto não era um documento que exigia grandes análises, disse.

Colocada à votação foi a proposta de alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta D'El Rey, aprovada por unanimidade.

(...)

Concluídos os trabalhos, o Senhor Presidente da Mesa deu por encerrada a sessão ordinária da Assembleia Municipal eram vinte e quatro horas, da qual se lavrou a presente Acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelos 1º e 2º Secretários da Mesa da Assembleia Municipal.

Aprovação da acta em minuta

Tendo em conta a necessidade de dar cumprimento às deliberações tomadas na presente sessão, foi a Acta aprovada em minuta, nos termos do n.º 1 do artigo 92º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.

A Mesa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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